STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de JusBrasil

STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de: Direito Público - 12 de Maio de 2011

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável entre casais do mesmo sexo começa a refletir no posicionamento de outros tribunais. Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também declarou que a união homoafetiva se equivale ao relacionamento entre um homem e uma mulher, para fins legais.

A diferença é que, enquanto o STF analisava a questão do ponto de vista constitucional, o STJ enfrentou os efeitos da discussão em um caso concreto. A 2ª Seção do STJ - composta pelos dez ministros responsáveis por questões de família e direito privado - retomou o julgamento de um processo do Rio Grande do Sul, em que o autor pedia a partilha do patrimônio adquirido durante um relacionamento de mais de dez anos. Ele também requeria pensão alimentícia, alegando dependência econômica do antigo parceiro. Para isso, no entanto, era preciso reconhecer a união estável, na qual vigora - a não ser nos casos de declaração expressa em contrário - a comunhão parcial de bens.

Na decisão de ontem, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando a partilha dos bens, conforme as regras do direito de família. O réu na ação queria que o caso fosse interpretado como sociedade de fato, e não união estável. Caso o relacionamento fosse visto como sociedade de fato, desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento era adotado pelo STJ desde 1998, e agora foi modificado.

O julgamento concluído ontem começou em fevereiro, com um voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à união estável homoafetiva. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos", afirmou a ministra, para quem uma decisão em contrário negaria o direito à felicidade.

Em fevereiro, o voto de Nancy Andrighi foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ao se posicionar ontem, ele também votou pelo reconhecimento da união estável, apontando o efeito vinculante da decisão do STF. O voto foi seguido pela ministra Isabel Galloti. O ministro Sidnei Beneti, que havia votado em sentido contrário, também observou o efeito vinculante e alterou seu posicionamento.

Valor Econômico 
 

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...